FAQ

COMO SOU RESTITUÍDO EM CASO DE CANCELAMENTO DA COTA?

28 Mar 24
1 min
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Para ser restituído, sua cota deverá ser contemplada por sorteio.
O consorciado excluído (cancelado) terá seus valores restituídos com as devidas deduções, de acordo com art. 10, §5º, da Lei nº. 11.795/2008 e cláusulas estabelecidos no seu contrato de adesão.

Por MIT Consórcio
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