Consórcio

  • O QUE É O CONSÓRCIO?

    Consórcio é uma modalidade de compra em que pessoas formam grupos de poupança para comprar os bens desejados, podendo ser bens móveis, imóveis ou serviços. 

    A formação dos grupos é feita por uma Administradora de Consórcios autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

  • O QUE É UMA COTA DE CONSÓRCIO?

    A Cota é a participação de cada consorciado no Grupo de Consórcio, identificada por um número. Todo o histórico de pagamento e participação, bem como as características do plano escolhido pelo consorciado, fica registrado e vinculado a esse número de cota.

  • COMO FUNCIONA O CONSÓRCIO?

    No consórcio, o valor do bem é parcelado em um prazo predeterminado e os integrantes do grupo contribuem durante o período. Todos os meses, alguns consorciados são contemplados, por sorteio ou lance, para receber a carta de crédito, até o encerramento do grupo. 

  • COMO VOU RECEBER INFORMAÇÕES QUANTO AO MEU PLANO DE CONSÓRCIO?

    Assim que você realizar a contratação, vamos te enviar uma senha, e, com ela, você pode acessar as informações da sua cota em nosso site, aplicativo ou telefone.

  • COMO ADQUIRIR UMA COTA?

    É só acessar o nosso site ou aplicativo. Com o nosso simulador, você confere todas as opções de crédito e parcelas. Se preferir, também pode entrar em contato com nossos vendedores, para adquirir sua cota de consórcio diretamente.

  • O QUE É A CARTA DE CRÉDITO?

    É o valor do crédito contratado que você terá direito na sua contemplação. 

  • O QUE É COBRADO NA PARCELA DO MEU CONSÓRCIO?

    Na parcela do consórcio, está inclusa:


    Fundo Comum: é o valor que será reunido para a compra do bem. É desse fundo que tiramos o crédito que será destinado aos contemplados e, se tiver saldo no encerramento do grupo, ele será devolvido aos consorciados ativos e excluídos.


    Fundo de Reserva: esse fundo é essencial para garantir que todos os participantes do grupo irão receber sua carta de crédito. O valor é destinado a uma reserva para casos de imprevistos, como cobrir uma falta de dinheiro no Fundo Comum. Caso exista saldo no Fundo de Reserva quando o grupo terminar, o dinheiro será devolvido aos consorciados ativos. 


    Taxa de Administração: é o valor que nós cobramos para administrar seu consórcio. A Taxa de Administração é bem menor que os juros cobrados em outras modalidades. Ela é dividida durante o tempo contratado: um pedaço em cada parcela.


    Seguro Prestamista: esse seguro é opcional e cobrado conforme o contrato. Em caso de morte ou invalidez total e permanente do consorciado, o seguro quita o saldo devedor do seu consórcio. É uma escolha importante para quem quer cuidar da família.


  • O QUE É UM GRUPO DE CONSÓRCIO?

    É o grupo dos participantes que se ajudam mutuamente para que todo mundo possa adquirir o bem desejado. Todos contribuem todos os meses, até todos serem contemplados. O Mit Consórcio forma grupos exclusivos para pessoas que desejam conquistar o seu Mitsubishi.

Pagamento

  • COMO PAGAR O MEU CONSÓRCIO?

    Você irá receber, todos os meses, o boleto físico no endereço indicado e o digital no e-mail cadastrado na cota para efetuar o pagamento da parcela. Sempre fique de olho na data de vencimento. 

    Se por algum motivo, o aviso de cobrança não chegar até a data do vencimento, o boleto poderá ser impresso através do site ou aplicativo. Você também pode entrar em contato conosco através dos canais de atendimento, se preferir.


    Para facilitar, você também poderá cadastrar o seu boleto no débito em conta ou autorizar o DDA em sua conta.

  • COMO EMITIR O BOLETO PELA INTERNET?

    É bem fácil. É só acessar nosso site e entrar na sua conta com o seu grupo, cota e senha. Aí, você clica na opção “boleto bancário”, informa o número da parcela e pronto!

  • POSSO ANTECIPAR OU QUITAR O MEU CONSÓRCIO?

    Sim, pode. Os pagamentos antecipados, além das parcelas normais, serão considerados como quitação na ordem inversa, ou seja, do fim para o começo. Eles também podem ser utilizados como lances.

    Você pode fazer a quitação da cota não contemplada quando quiser, por depósito ou boleto, mas lembre-se que isso não garante a contemplação. 

    Nós sugerimos fazer a quitação através de um lance. Assim, você tem mais uma chance de ser contemplado na assembleia do mês. Se você for escolhido, pode efetivar a quitação.

    Você também pode fazer a quitação da cota contemplada, preferencialmente no dia do vencimento ou da assembleia para ficar livre de qualquer reajuste. 

  • COMO INCLUIR DÉBITO EM CONTA?

    Você pode optar por Débito em Conta Corrente se tiver conta nos bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Sicredi e Sicoob. Para fazer isso, acesse nosso site, entre na sua conta e vá na opção “débito automático”. Depois disso, é só preencher seus dados bancários. 

    Se você for do Banco do Brasil, você precisa autorizar o cadastramento via internet banking ou terminais eletrônicos também, ok?

  • COMO INCLUIR O DDA?

    Para programar os pagamentos com Débito Direto Autorizado (DDA), você precisa entrar no site do seu banco seguir as orientações. 

Assembleia

  • O QUE É ASSEMBLEIA?

    A assembleia é o momento em que contemplamos os nossos consorciados, por sorteio e lance. É um evento agendado e transmitido ao vivo em nosso site, aplicativo e redes sociais.

Contemplação

  • O QUE É LANCE?

    É o direito do consorciado concorrer à contemplação mediante a antecipação de parcelas na ordem inversa na data das assembleias dos grupos. Será vencedor o maior lance ofertado e, dependendo do caixa do grupo, poderá ser contemplado mais de um lance.

  • O QUE É SORTEIO?

    De acordo com a disponibilidade de caixa um participante do grupo será sorteado para receber a sua carta de crédito no valor do plano que adquiriu independente do número de parcelas que tenha pago. O sorteio serve apenas para a definição da ordem de recebimento do crédito entre os participantes, uma vez que todos serão contemplados até o encerramento do grupo.

  • COMO OFERTAR UM LANCE?

    Acesse a sua conta, pelo site ou aplicativo, com o seu grupo, cota e senha. Vá na opção “oferta de lance” e informe o percentual desejado de lance. Clique na opção “verificar oferta”, depois na “confirmar oferta” e pronto. O site vai gerar uma senha de confirmação. 


    Se você tiver várias cotas com o mesmo nome, você pode usar a mesma conta para ofertar lances em todas as cotas. 


    Você também pode ofertar um lance falando diretamente com o MIT Consórcio.

  • HÁ PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DO BEM DEPOIS DA CONTEMPLAÇÃO?

    Não há prazo para a aquisição do bem após a contemplação. Mas, uma vez contemplado, o valor correspondente ao crédito será aplicado em favor do consorciado até o momento da sua utilização. O prazo máximo para a retirada do crédito é a data de encerramento do grupo. 

  • QUANDO EU FOR CONTEMPLADO, POSSO PEGAR MEU CRÉDITO EM DINHEIRO?

    O objetivo final de um consórcio é a aquisição de bens, mas você pode receber o valor do crédito em dinheiro após 180 dias da contemplação, se você quitar seu plano.

  • COMO POSSO SER CONTEMPLADO?

    Você pode ser contemplado em assembleia de duas maneiras: sorteios ou lances.

  • QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES PARA CONCORRER À CONTEMPLAÇÃO?

    Você só pode concorrer se ainda não tiver sido contemplado e estiver com suas mensalidades em dia. 

  • COMO SÃO FEITOS OS SORTEIOS?

    São colocadas, em um globo, bolas numeradas que representam as cotas do grupo, contempladas ou não. São retirados 5 números, e o último deles é o contemplado da vez. Os outros 4 são reservas. Se, por exemplo, o número na 5ª bola já foi ou não pode ser contemplado, então o da 4ª bola será o contemplado do mês, e assim por diante, até que uma cota esteja habilitada. 

  • O QUE ACONTECE SE EU ATRASAR MINHA PARCELA?

    Se você atrasar ou deixar de pagar alguma parcela do consórcio, você não pode participar da assembleia e não tem chance de ser contemplado. A qualquer momento você pode entrar em contato conosco, para regularizar o seu plano de consórcio. Caso você acumule cinco parcelas em atraso e sem regularização, sua cota será cancelada conforme determina o contrato de adesão. 

Cancelamento

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